O termo sextorsão é a junção das palavras “sex” e “extorsão”, trata-se de um delito que cresce a cada dia, assim como tantos outros.
Modus Operandi
Como ocorre a sextorsão?
Há duas formas de se iniciar a sextorsão, porém, os passos são os mesmos.
A primeira forma é a partir de um perfil falso (1) , a outra é iniciar um relacionamento com conversas “picante” (2).
De qualquer forma, os passos são:
- O cibercriminosos ganha confiança da vítima
- Após algum tempo, para satisfazer sua lascívia, pede fotos intimas da vítima
- Condiciona o envio das fotos a divulgação de outros conteúdos sexuais – reais ou não.
- A vítima, com medo, envia o conteúdo até atingir a fase de digital slavery.
O que configura a sextorsão?
Elementos importantes da sextorsão
A doutrina 4 elementos, são eles
- Obtenção da vantagem sexual
- Situação de poder sobre a vítima
- Quid pro quo – isto por aquilo
- Coação psicológica
Dentre outras peculiaridades no presente crime o criminosos pretende
- adquirir é sexual, e não patrimonial – ainda que existam casos de pedido de pagamento em bitcoin –
- além disso, exerce um poder sobre a vítima, não hieraruico, mas com ameaças de divulgação do conteúdo – real ou não,
- exigindo a participação da vítima de forma ativa – envio do conteúdo de cunho sexual.
A legislação brasileira
Sextorsão é crime no Brasil?
Nossa legislação não possui um artigo especifico para esse tipo de crime, portanto, torna-se atípico.
Ademais, o crime em questão possui diversas peculiaridades e isso torna sua subsunção a outros crimes referentes a dignidade sexual – art.213 e seguintes do Código Penal.
Outro ponto levantado é a questão da participação da vítima, pois, a coação psicológica – vis compulsiva – não encontra lastro na legislação ou na jurisprudência, contribuindo assim para a inefetiva repressão ao presente crime.
Também há de se levar em conta o uso de deep fake, isto é, o criminoso utiliza-se de modos técnicos para criar uma montagem com a imagem da vítima com cunho sexual. Além disso, outro modo é a utilização da falsificação de mensagens – sexting – com cunho erótico.
Por fim, analisando a situação pelo principio da taxatividade – não há crime sem lei anterior que o defina – a ausência de regulamentação adequada contribui para que este crime não seja reportado, entrando para a estatística das cifras negras do direito penal.
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